sócio em nome colectivo - Übersetzung nach russisch
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sócio em nome colectivo - Übersetzung nach russisch

Sociedade em nome colectivo; Sociedade comercial em nome colectivo

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Definition

ем
ЕМ, ешь, ·ест. ед. наст. вр. от есть
2.

Wikipedia

Sociedade em nome coletivo

Sociedade em nome coletivo (Direito do Brasil) ou Sociedade em nome coletivo (Direito de Portugal) (S.N.C.), refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada.

O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão,"e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de carácter jurídico. Sendo assim cada comandita tem seu lugar quanto a sua homologação.

O princípio da tipicidade das sociedades comerciais é a obrigação de todas as sociedades que têm por objectivo a prática de atos comerciais terem de adotar um dos tipos previstos no Código das Sociedades Comerciais — CSC, artigo 1.º, n.º 2, quais sejam: sociedade em nome coletivo, sociedade por cotas, sociedade anónima, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por acções. As partes envolvidas não têm a faculdade de celebrar contratos de sociedade comercial diferentes dos previstos na lei.

Os sócios das sociedades em nome coletivo, além de responderem perante a sociedade pela sua obrigação de entrada, respondem ainda perante os credores da sociedade pelas obrigações desta. A responsabilidade por estas dividas é subsidiaria em relação à sociedade – o que significa que os credores sociais só podem exigir o cumprimento aos sócios depois de esgotado o património da sociedade - , mas é solidária entre os sócios – o que se traduz na possibilidade de os credores da sociedade exigirem de qualquer dos sócios a totalidade da dívida (art. 175, nº 1 CSC). Deve notar-se que a responsabilidade cominada pelo art. 175, nº1, não impende apenas sobre os sócios da sociedade, mas também, ainda que a título excepcional, sobre quem, não sendo embora sócio, inclua o seu nome ou firma na firma social (art. 177, nº2).

Tanto na sociedade em nome coletivo como na sociedade por cotas poderão ser tomadas deliberações em assembleia-geral ou em assembleia universal: ambas resultam de uma reunião dos sócios, este é o seu ponto comum. O que as distingue é o aspecto do seu procedimento, a assembleia universal ao invés daquelas são adaptadas numa assembleia que não foi precedida de um ato de convocação – como deveria ter sido – dirigido a todos os sócios, mas em que todos estiveram presentes e, em que todos manifestaram vontade de que a assembleia se constituísse e deliberasse sobre determinado assunto. Só ocorre uma assembleia universal mediante a verificação cumulativa de três pressupostos: 1) A presença de todos os sócios; 2) Assentimento de todos os sócios em que a assembleia se constitua; 3) Vontade também unânime de que a assembleia a constituir delibere sobre determinado assunto.